Esse Território é feito para você! Um programa de relacionamento, reconhecimento, capacitação e recompensas.
Versão válida a partir de 01/03/2026
Capítulo I – Vendas Varejo
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação da Rede de Concessionárias Volkswagen no Programa de Relacionamento Território Volkswagen.
1. Período
O Programa teve início em 1º de julho de 2013 e vigerá por prazo indeterminado. Em caso de encerramento, todos os participantes serão comunicados através do Portal Território: www.programaterritoriovw.com.br e/ou através do endereço de e-mail cadastrado.
2. Participantes
2.1. Concessionárias
Para fazer parte do Programa Território Volkswagen, a Concessionária deve estar ativa nos sistemas da Volkswagen, comprovadamente em operação (de acordo com a área de Planejamento da Rede e Padrões), e deve possuir objetivos comerciais determinados dentro de todos os meses de participação.
2.2. Vendedores, Gerentes e Supervisores
Profissionais de Vendas da Rede de Concessionárias Volkswagen - Gerentes, Supervisores e Vendedores de Veículos 0km - da Concessionária Plena e do PAT ou Showroom vinculados a ela, desde que cadastrados no Portal do Programa.
Somente são elegíveis os profissionais cadastrados na Academia Interativa nas seguintes funções:
• Gerente de Vendas Varejo
• Supervisor de Vendas
• Consultor de Vendas Varejo
• Gerente de Vendas Corporativas
• Consultor de Vendas Corporativas
Vendedores voltados ao atendimento de lojistas independentes ou qualquer outro tipo de intermediário não terão direito à participação do Programa Território.
3. Apuração das Vendas
Serão apuradas somente as vendas de veículos 0KM (novos) dos profissionais cadastrados no Portal do Programa Território. Para os participantes que se inscreverem após o início do Programa, serão contabilizadas somente as vendas realizadas a partir da data de cadastro.
3.1. Performance Vendedor
Serão consideradas todas as vendas varejo realizadas no mês de apuração, conforme data da Nota Fiscal, pelas Concessionárias do mesmo Grupo Econômico.
A identificação do vendedor será feita exclusivamente pelo CPF informado na Nota Fiscal, não sendo mais necessário o preenchimento do nome no Portal do Programa Território.
O padrão do número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) brasileiro é composto por 11 dígitos decimais, geralmente formatados com pontos e traço: XXX.XXX.XXX-XX Como você deve fazer:
Vendedor CPF: 000.000.000-00
Para que a venda seja corretamente apurada, é indispensável que o CPF esteja corretamente informado no campo de “informações complementares” na Nota Fiscal e vinculado ao cadastro do vendedor na Academia Interativa.
3.2 Performance do Gerente / Supervisor
Serão apuradas todas as vendas varejo (nota fiscal do mês de apuração) realizadas pelas Concessionárias do mesmo Grupo Econômico identificadas no Programa Território Volkswagen com o NOME e CPF do Gerente ou Supervisor, conforme cadastro na Academia Interativa.
3.3. Auditoria e Penalização
Tanto a identificação dos profissionais quanto os casos de cancelamento podem sofrer auditoria e estão sujeitos a penalizações, que podem chegar até a exclusão do participante e/ou da concessionária do Programa.
Atenção:
• A indicação do vendedor será realizada exclusivamente por meio da inserção do CPF na Nota Fiscal, no campo “Informações Complementares” no momento da emissão.
• A indicação do gerente será realizada exclusivamente no portal do Programa Território.
• A indicação do vendedor enviada via TSA1 será desconsiderada da apuração mensal.
• É de responsabilidade dos participantes o correto preenchimento de todos os campos para garantir a indicação das vendas. Os dados não poderão ser alterados no Portal do Território.
• Vendas em que o Vendedor estiver identificado incorretamente (CPF inválido) ou não identificado (campo em branco) não serão contabilizadas para a respectiva função. Essas vendas serão classificadas como “veículos pendentes”.
• As vendas para gerentes, poderão ser identificadas até o 5º dia útil do mês seguinte, exclusivamente pelo Gerente/Supervisor da Concessionária, por meio de indicação no Portal do Programa Território.
• O prazo das indicações na Plataforma do Território poderá ser alterado, desde que previamente comunicado à Rede.
• Todas as indicações após confirmadas, por questões de auditoria não podem ser alteradas.
• Veículos pendentes que não foram indicados conforme regras e/ou dentro do prazo estipulado não poderão mais ser considerados para apuração.
• Para apurações de campanha e/ou premiações todas as indicações passarão por auditoria de cancelamento, ou seja, todas as Notas Fiscais canceladas posteriormente a sua emissão serão automaticamente desconsideradas da apuração e terão suas indicações excluídas.
4. Veículos Elegíveis
Todos os veículos 0km comercializados pela Volkswagen no Brasil, incluindo nacionais e importados, carros e comerciais leves, faturados no varejo e com TSA1 informado ao longo do período de vigência desta ação (estoque Rede e VDI), exceto veículos de Vendas Corporativas. Em caso de veículos do estoque de varejo faturados para CNPJ, eles serão considerados na apuração do Programa se forem faturados até no máximo 3 veículos para o mesmo CNPJ. No caso de 4 ou mais carros, eles serão descartados.
5. Critérios Desclassificatórios
Caso a Concessionária se enquadre em alguma das hipóteses relacionadas abaixo, seus empregados serão automaticamente desclassificados do Programa, nada havendo a reclamar quanto a qualquer prêmio porventura não distribuído:
A. Constatação de manipulação de dados nos sistemas.
B. Constatação de práticas que, de alguma maneira e a critério exclusivo da Volkswagen, caracterizem infração às normas que regem nosso relacionamento comercial, especialmente: (i) Convenção sobre Sistema de Comercialização de Veículos Volkswagen; (ii) Convenção de Comercialização de Veículos Novos a Cliente Credenciado como Comprador Especial; (iii) Convenção de Comercialização de Veículos Novos para a Administração Pública; (iv) Convenção das Categorias Econômicas e (v) demais Convenções ou acordos existentes entre essa Montadora e sua Rede de Concessionárias.
C. Rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Concessão Comercial firmado entre a Volkswagen e suas Concessionárias.
Nas hipóteses A ou B supracitadas, fica reservado à Volkswagen o direito de reaver os valores correspondentes às premiações eventualmente obtidas pela equipe da Concessionária.
6. Considerações Finais
A participação neste Programa é opcional e não obrigatória, e implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Caso algum participante, por qualquer motivo, seja desligado da Concessionária Volkswagen, este perderá automaticamente, a partir da data de desligamento, o direito de participar do presente Programa e nada havendo a reclamar quanto a qualquer prêmio porventura não distribuído. Em caso de desligamento, a Concessionária deve atualizar o status do participante para inativo na Academia Interativa VW.
O presente Regulamento poderá ser alterado, parcial ou totalmente, e o Programa encerrado, a qualquer tempo, por mera liberalidade da Volkswagen do Brasil, sem aviso prévio, e independentemente do motivo, mediante simples comunicado à Rede de Concessionárias.
Eventuais controvérsias e casos omissos neste Regulamento serão submetidos a um Comitê especialmente constituído para esse fim, composto por Executivos da Volkswagen do Brasil, cuja decisão será soberana.
As apurações das campanhas são realizadas conforme os processos internos, auditorias e validações da Volkswagen, não sendo garantido um período exato para a conclusão da apuração nem para o pagamento das premiações.
Capítulo II – Vendas Corporativas
Esse Território é feito para você! Um programa de relacionamento, reconhecimento, capacitação e recompensas.
Versão válida a partir de 01/03/2026
1. Período
O Programa teve início em 1º de agosto de 2023 e vigerá por prazo indeterminado. Em caso de encerramento, todos os participantes serão comunicados através do Portal Território: www.programaterritoriovw.com.br e/ou através do endereço de e-mail cadastrado.
2. Participantes
2.1. Concessionárias
Para fazer parte do Programa Território Volkswagen, a Concessionária deve estar ativa nos sistemas da Volkswagen, comprovadamente em operação (de acordo com a área de Planejamento da Rede e Padrões), e deve possuir objetivos comerciais determinados dentro de todos os meses de participação.
2.2. Vendedores, Gerentes e Supervisores
Profissionais de Vendas da Rede de Concessionárias Volkswagen - Gerentes, Supervisores e Vendedores de Veículos 0km - da Concessionária Plena e do PAT ou Showroom vinculados a ela, desde que cadastrados no Portal do Programa.
Somente são elegíveis os profissionais cadastrados na Academia Interativa nas seguintes funções:
• Gerente de Vendas Varejo
• Gerente de Vendas Corporativas
• Supervisor de Vendas
• Consultor de Vendas Varejo
• Consultor de Vendas Corporativas
Vendedores voltados ao atendimento de lojistas independentes ou qualquer outro tipo de intermediário não terão direito à participação do Programa Território.
3. Apuração das Vendas
Serão apuradas somente as vendas de veículos 0KM (novos) dos profissionais cadastrados no Portal Território. Para os participantes que se inscreverem após o início do Programa, serão contabilizadas somente as vendas realizadas a partir da data de cadastro.
3.1 Performance do Vendedor
Serão apuradas todas as vendas corporativas (nota fiscal do mês de apuração) realizadas pelas Concessionárias do mesmo Grupo Econômico identificadas no site do Programa Território Volkswagen com o NOME e CPF do Vendedor, conforme cadastro na Academia Interativa.
3.2. Performance Gerente/Supervisor
Serão apuradas todas as vendas corporativas (nota fiscal do mês de apuração) realizadas pelas Concessionárias do mesmo Grupo Econômico identificadas no site do Programa Território Volkswagen com o NOME e CPF do Gerente ou Supervisor, conforme cadastro na Academia Interativa.
3.3. Auditoria e Penalização
Tanto a identificação dos profissionais no site do programa território Volkswagen, quanto os casos de cancelamento, podem sofrer auditoria e estão sujeitos a penalizações, que podem chegar até a exclusão do participante e/ou da concessionária do Programa.
Atenção:
• É de total responsabilidade dos participantes o correto preenchimento dos campos necessários para indicação das vendas.
• As vendas corporativas poderão ser identificadas até o 5º dia útil do mês seguinte à venda somente pelo Gerente/Supervisor da Concessionária, através de indicação no Portal Território. O prazo de indicação poderá ser alterado desde que comunicado à Rede. As indicações confirmadas não poderão ser alteradas. E os veículos pendentes não indicados até a data estipulada não poderão mais ser indicados.
4. Veículos Elegíveis
Todos os veículos 0km comercializados pela Volkswagen no Brasil, incluindo nacionais e importados, carros e comerciais leves, faturados no canal de Vendas Corporativas nos segmentos Small e Medium Business, informados ao longo do período de vigência desta ação.
5. Critérios Desclassificatórios
Caso a Concessionária se enquadre em alguma das hipóteses relacionadas abaixo, seus empregados serão automaticamente desclassificados do Programa, nada havendo a reclamar quanto a qualquer prêmio porventura não distribuído:
A. Constatação de manipulação de dados nos sistemas.
B. Constatação de práticas que, de alguma maneira e a critério exclusivo da Volkswagen, caracterizem infração às normas que regem nosso relacionamento comercial, especialmente: (i) Convenção sobre Sistema de Comercialização de Veículos Volkswagen; (ii) Convenção de Comercialização de Veículos Novos a Cliente Credenciado como Comprador Especial; (iii) Convenção de Comercialização de Veículos Novos para a Administração Pública; (iv) Convenção das Categorias Econômicas e (v) demais Convenções ou acordos existentes entre essa Montadora e sua Rede de Concessionárias.
C. Rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Concessão Comercial firmado entre a Volkswagen e suas Concessionárias. Nas hipóteses A ou B supracitadas, fica reservado à Volkswagen o direito de reaver os valores correspondentes às premiações eventualmente obtidas pela equipe da Concessionária.
6. Considerações Finais
A participação neste Programa é opcional e não obrigatória, e implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Caso algum participante, por qualquer motivo, seja desligado da Concessionária Volkswagen, este perderá automaticamente, a partir da data de desligamento, o direito de participar do presente Programa e nada havendo a reclamar quanto a qualquer prêmio porventura não distribuído.
Em caso de desligamento, a Concessionária deve atualizar o status do participante para inativo na Academia Interativa VW.
As apurações das campanhas são realizadas conforme os processos internos, auditorias e validações da Volkswagen, não sendo garantido um período exato para a conclusão da apuração nem para o pagamento das premiações.
O presente Regulamento poderá ser alterado, parcial ou totalmente, e o Programa encerrado, a qualquer tempo, por mera liberalidade da Volkswagen do Brasil, sem aviso prévio, e independentemente do motivo, mediante simples comunicado à Rede de Concessionárias.
Eventuais controvérsias e casos omissos neste Regulamento serão submetidos a um Comitê especialmente constituído para esse fim, composto por Executivos da Volkswagen do Brasil, cuja decisão será soberana.
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