Esse Território é feito para você!
Um programa de relacionamento, reconhecimento, capacitação e recompensas.
Regulamento Programa Território Volkswagen
Capítulo I – Vendas Varejo
Versão válida a partir de 01/07/2022
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação da Rede de Concessionárias Volkswagen no Programa de Relacionamento Território Volkswagen.
1. Período
O Programa teve início em 1º de julho de 2013 e vigerá por prazo indeterminado. Em caso de encerramento, todos os participantes serão comunicados através do Portal Território: www.programaterritoriovw.com.br e/ou através do endereço de e-mail cadastrado
2. Participantes
2.1. Concessionárias
Para fazer parte do Programa Território Volkswagen, a Concessionária deve estar ativa nos sistemas da Volkswagen, comprovadamente em operação (de acordo com a área de Planejamento da Rede e Padrões), e deve possuir objetivos comerciais determinados dentro de todos os meses de participação.
2.2. Vendedores, Gerentes e Supervisores
Profissionais de Vendas da Rede de Concessionárias Volkswagen - Gerentes, Supervisores e Vendedores de Veículos 0km - da Concessionária Plena e do PAT ou Showroom vinculados a ela, desde que cadastrados no Portal do Programa.
Somente são elegíveis os profissionais cadastrados na Academia Interativa nas seguintes funções:
Gerente de Vendas Varejo
Supervisor de Vendas
Consultor de Vendas Varejo
Gerente de Vendas Corporativas
Consultor de Vendas Corporativas
Vendedores voltados ao atendimento de lojistas independentes ou qualquer outro tipo de intermediário não terão direito à participação do Programa Território.
3. Apuração das Vendas
Serão apuradas somente as vendas de veículos 0KM (novos) dos profissionais cadastrados no Portal Território. Para os participantes que se inscreverem após o início do Programa, serão contabilizadas somente as vendas realizadas a partir da data de cadastro.
3.1. Performance Vendedor
Serão apuradas todas as vendas varejo (nota fiscal do mês de apuração) realizadas pelas Concessionárias do mesmo Grupo Econômico identificadas no envio do TSA1 com o CPF do Vendedor, conforme cadastro na Academia Interativa. A data limite para o envio do TSA1 é o dia 1º do mês subsequente.
3.2. Performance Gerente/Supervisor
Serão apuradas todas as vendas varejo (nota fiscal do mês de apuração) realizadas pelas Concessionárias do mesmo Grupo Econômico identificadas no envio do TSA1 com o CPF do Gerente ou Supervisor, conforme cadastro na Academia Interativa. Caso os requisitos sejam atendidos, serão contabilizadas para o Gerente as unidades que estão com o campo "CPF Gerente" preenchidos com seus dados, e para o Supervisor serão contabilizadas as unidades que estejam com o campo "CPF Gerente" preenchidos com seus dados. A data limite para o envio do TSA1 é o dia 1º do mês subsequente.
3.3. Auditoria e Penalização
Tanto a identificação dos profissionais no envio do TSA1 quanto os casos de cancelamento podem sofrer auditoria e estão sujeitos a penalizações, que podem chegar até a exclusão do participante e/ou da concessionária do Programa.
Atenção:
• Será de responsabilidade dos participantes o correto preenchimento dos campos.
• Caso haja vendas em que o Gerente/Supervisor ou Vendedor foi identificado incorretamente (com CPF inválido) ou não foi identificado (campo em branco), tais vendas não serão contabilizadas para a respectiva função. Essas vendas serão consideradas “veículos pendentes” e poderão ser identificadas até o 5º dia útil do mês seguinte à venda somente pelo Gerente/Supervisor da Concessionária, através de indicação no Portal Território. O prazo de indicação poderá ser alterado desde que comunicado à Rede. As indicações confirmadas não poderão ser alteradas. E os veículos pendentes não indicados até a data estipulada não poderão mais ser indicados.
• Caso o envio do TSA1 não ocorra no mesmo dia da venda, a informação do CPF do Vendedor e/ou Gerente/Supervisor eventualmente lançada poderá não migrar para a base do Programa Território. Essas vendas também serão consideradas “veículos pendentes” e é de responsabilidade dos participantes esse acompanhamento e a devida indicação.
4. Veículos Elegíveis
Todos os veículos 0km comercializados pela Volkswagen no Brasil, incluindo nacionais e importados, carros e comerciais leves, faturados no varejo e com TSA1 informado ao longo do período de vigência desta ação (estoque Rede e VDI), exceto veículos de Vendas Corporativas.
Em caso de veículos do estoque de varejo faturados para CNPJ, os mesmos serão considerados na apuração do Programa se forem faturados até no máximo 3 veículos para o mesmo CNPJ. No caso de 4 ou mais carros, os mesmos serão descartados.
5. Critérios Desclassificatórios
Caso a Concessionária se enquadre em alguma das hipóteses relacionadas abaixo, seus empregados serão automaticamente desclassificados do Programa, nada havendo a reclamar quanto a qualquer prêmio porventura não distribuído:
A. Constatação de manipulação de dados nos sistemas.
B. Constatação de práticas que, de alguma maneira e a critério exclusivo da Volkswagen, caracterizem infração às normas que regem nosso relacionamento comercial, especialmente: (i) Convenção sobre Sistema de Comercialização de Veículos Volkswagen; (ii) Convenção de Comercialização de Veículos Novos a Cliente Credenciado como Comprador Especial; (iii) Convenção de Comercialização de Veículos Novos para a Administração Pública; (iv) Convenção das Categorias Econômicas e (v) demais Convenções ou acordos existentes entre essa Montadora e sua Rede de Concessionárias.
C. Rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Concessão Comercial firmado entre a Volkswagen e suas Concessionárias.
Nas hipóteses A ou B supracitadas, fica reservado à Volkswagen o direito de reaver os valores correspondentes às premiações eventualmente obtidas pela equipe da Concessionária.
6. Considerações Finais
A participação neste Programa é opcional e não obrigatória, e implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Caso algum participante, por qualquer motivo, seja desligado da Concessionária Volkswagen, este perderá automaticamente, a partir da data de desligamento, o direito de participar do presente Programa e nada havendo a reclamar quanto a qualquer prêmio porventura não distribuído.
Em caso de desligamento, a Concessionária deve atualizar o status do participante para inativo na Academia Interativa VW.
O presente Regulamento poderá ser alterado, parcial ou totalmente, e o Programa encerrado, a qualquer tempo, por mera liberalidade da Volkswagen do Brasil, sem aviso prévio, e independentemente do motivo, mediante simples comunicado à Rede de Concessionárias.
Eventuais controvérsias e casos omissos neste Regulamento serão submetidos a um Comitê especialmente constituído para esse fim, composto por Executivos da Volkswagen do Brasil, cuja decisão será soberana.
Capítulo II – Vendas Corporativas
Versão válida a partir de 01/08/2023
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação da Rede de Concessionárias Volkswagen no Programa de Relacionamento Território Volkswagen.
1. Período
O Programa teve início em 1º de Agosto de 2023 e vigerá por prazo indeterminado. Em caso de encerramento, todos os participantes serão comunicados através do Portal Território: www.programaterritoriovw.com.br e/ou através do endereço de e-mail cadastrado.
2. Participantes
2.1. Concessionárias
Para fazer parte do Programa Território Volkswagen, a Concessionária deve estar ativa nos sistemas da Volkswagen, comprovadamente em operação (de acordo com a área de Planejamento da Rede e Padrões), e deve possuir objetivos comerciais determinados dentro de todos os meses de participação.
2.2. Vendedores, Gerentes e Supervisores
Profissionais de Vendas da Rede de Concessionárias Volkswagen - Gerentes, Supervisores e Vendedores de Veículos 0km - da Concessionária Plena e do PAT ou Showroom vinculados a ela, desde que cadastrados no Portal do Programa.
Somente são elegíveis os profissionais cadastrados na Academia Interativa nas seguintes funções:
Gerente de Vendas Varejo
Gerente de Vendas Corporativas
Supervisor de Vendas
Consultor de Vendas Varejo
Consultor de Vendas Corporativas
Vendedores voltados ao atendimento de lojistas independentes ou qualquer outro tipo de intermediário não terão direito à participação do Programa Território.
3. Apuração das Vendas
Serão apuradas somente as vendas de veículos 0KM (novos) dos profissionais cadastrados no Portal Território. Para os participantes que se inscreverem após o início do Programa, serão contabilizadas somente as vendas realizadas a partir da data de cadastro.
3.1. Performance Vendedor
Serão apuradas todas as vendas corporativas (nota fiscal do mês de apuração) realizadas pelas Concessionárias do mesmo Grupo Econômico identificadas no site do Programa Território Volkswagen com o NOME do Vendedor, conforme cadastro na Academia Interativa.
3.2. Performance Gerente/Supervisor
Serão apuradas todas as vendas corporativas (nota fiscal do mês de apuração) realizadas pelas Concessionárias do mesmo Grupo Econômico identificadas no site do Programa Território Volkswagen com o NOME do Gerente ou Supervisor, conforme cadastro na Academia Interativa.
3.3. Auditoria e Penalização
Tanto a identificação dos profissionais no site do programa território Volkswagen, quanto os casos de cancelamento, podem sofrer auditoria e estão sujeitos a penalizações, que podem chegar até a exclusão do participante e/ou da concessionária do Programa.
Atenção:
• Será de responsabilidade dos participantes o correto preenchimento dos campos.
• As vendas corporativas poderão ser identificadas até o 5º dia útil do mês seguinte à venda somente pelo Gerente/Supervisor da Concessionária, através de indicação no Portal Território. O prazo de indicação poderá ser alterado desde que comunicado à Rede. As indicações confirmadas não poderão ser alteradas. E os veículos pendentes não indicados até a data estipulada não poderão mais ser indicados.
4. Veículos Elegíveis
Todos os veículos 0km comercializados pela Volkswagen no Brasil, incluindo nacionais e importados, carros e comerciais leves, faturados no canal de Vendas Corporativas informado ao longo do período de vigência desta ação.
5. Critérios Desclassificatórios
Caso a Concessionária se enquadre em alguma das hipóteses relacionadas abaixo, seus empregados serão automaticamente desclassificados do Programa, nada havendo a reclamar quanto a qualquer prêmio porventura não distribuído:
A. Constatação de manipulação de dados nos sistemas.
B. Constatação de práticas que, de alguma maneira e a critério exclusivo da Volkswagen, caracterizem infração às normas que regem nosso relacionamento comercial, especialmente: (i) Convenção sobre Sistema de Comercialização de Veículos Volkswagen; (ii) Convenção de Comercialização de Veículos Novos a Cliente Credenciado como Comprador Especial; (iii) Convenção de Comercialização de Veículos Novos para a Administração Pública; (iv) Convenção das Categorias Econômicas e (v) demais Convenções ou acordos existentes entre essa Montadora e sua Rede de Concessionárias.
C. Rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Concessão Comercial firmado entre a Volkswagen e suas Concessionárias.
Nas hipóteses A ou B supracitadas, fica reservado à Volkswagen o direito de reaver os valores correspondentes às premiações eventualmente obtidas pela equipe da Concessionária.
6. Considerações Finais
A participação neste Programa é opcional e não obrigatória, e implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Caso algum participante, por qualquer motivo, seja desligado da Concessionária Volkswagen, este perderá automaticamente, a partir da data de desligamento, o direito de participar do presente Programa e nada havendo a reclamar quanto a qualquer prêmio porventura não distribuído.
Em caso de desligamento, a Concessionária deve atualizar o status do participante para inativo na Academia Interativa VW.
O presente Regulamento poderá ser alterado, parcial ou totalmente, e o Programa encerrado, a qualquer tempo, por mera liberalidade da Volkswagen do Brasil, sem aviso prévio, e independentemente do motivo, mediante simples comunicado à Rede de Concessionárias.
Eventuais controvérsias e casos omissos neste Regulamento serão submetidos a um Comitê especialmente constituído para esse fim, composto por Executivos da Volkswagen do Brasil, cuja decisão será soberana.
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